quarta-feira, 22 de junho de 2016

Mantida condenação da Cutrale por negar descanso (Fonte: MPT-SP)

"Campinas -  O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a condenação da Sucocítrico Cutrale, uma das maiores empresas produtoras de suco de laranja do mundo, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200.000,00 por suprimir descansos semanais dos seus trabalhadores. Segundo provas apresentadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação, os funcionários da empresa costumavam trabalhar até 27 dias consecutivos.

Além da indenização, a Cutrale deve passar a assegurar aos seus empregados o aproveitamento do descanso semanal, sob pena de multa de R$ 15 mil por mês em que se verificar a violação, multiplicada pelo número de empregados em situação irregular. O acórdão de segunda instância segue sentença proferida em setembro de 2015 pela 2ª Vara do Trabalho de Araraquara.

O inquérito foi instaurado a partir do encaminhamento, pela Justiça do Trabalho de Araraquara, de peças extraídas (sentença condenatória e cartões ponto) de reclamatórias trabalhistas. Os cartões de ponto revelaram que, ao longo dos anos, os trabalhadores tiveram os descansos semanais suprimidos com frequência, chegando a aproveitarem apenas um dia de descanso por mês. Por lei, a concessão do descanso é obrigatória a cada sete dias. O mesmo ilícito também foi identificado pela auditoria fiscal do Trabalho durante fiscalização.

O relatório do Ministério do Trabalho e Emprego, inclusive, mencionou outro problema, relacionado à anotação da jornada de trabalho: a empresa adota o sistema de registro eletrônico de ponto para o controle de jornada de trabalho de seus funcionários, mas não nos termos previstos na Portaria nº 1510/2009.

Para o procurador e autor da ação civil pública, Rafael de Araújo Gomes, a situação de exploração do trabalhador é brutal. “É impressionante que uma empresa com um poder econômico extraordinário encontre razões para submeter seus empregados a um regime tão cruel, fazendo com que os funcionários, praticamente, vivam apenas para o trabalho. A questão é que a supressão do descanso semanal aliado a utilização do sistema inidôneo de controle de jornada constitui, obviamente, uma estratégia empresarial destinada a ocultar o cometimento de ilícitos relacionados a jornada de trabalho. Não há outros motivos para a Cutrale resistir à utilização de meio idôneo de registro da jornada”, ressalta o procurador.
Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.

Processo nº. 0010277-68.2015.5.15.0079"

Íntegra: MPT

Nenhum comentário:

Postar um comentário