terça-feira, 26 de abril de 2016

Revista é processada por incitar discriminação (Fonte: MPT-SP)

 "Colunista defendeu que patrões impedissem empregadas e porteiros de votar. O MPT pede R$ 500 mil em danos morais coletivos

São Paulo – A editora Full Red, proprietária da revista Actual Magazine, é alvo de processo por publicar um artigo discriminatório. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Mogi das Cruzes. No texto, o colunista Anderson Magalhães sugeria "trancar nossas 'secretárias do lar' em casa, interditar as casas de forró e proibir os porteiros de saírem dos prédios", para impedi-los de ir votar. A publicação foi veiculada na campanha presidencial de 2014.

O MPT, que pede R$ 500 mil em danos morais coletivos na ação, tentou contato com os donos da editora em diversas ocasiões para explicações, mas nunca obteve reposta. A ação contra a Full Red tem o objetivo de alertar para os abusos por parte de formadores de opinião, especialmente quando estimulam o atropelo de direitos previstos constitucionalmente, como o direito à livre opção e exercício políticos e à relação de emprego protegida contra abusos do empregador.

De acordo com o MPT, o colunista inferia que os eleitores nordestinos e aqueles mais pobres supostamente votariam na então candidata Dilma Rousseff, e, portanto, deveriam ser impedidos pelos patrões de fazê-lo. No artigo, Anderson Magalhães dizia: “Ainda tem salvação!!! Nesta eleição, diga não ao povão e faça com que a Dilma e sua corja perca (sic) seus votos na última hora. Vamos fechar as bocas de urna e as bocas de fumo, trancar nossas ‘secretárias do lar’ em casa, interditar as casas de forró e proibir os porteiros de saírem dos prédios”.

Além de ser preconceituoso, o artigo deu a entender que empregadas e porteiros podem ser trancados em casa e impedidos de deixar o local de trabalho. Segundo o MPT, não é ilegal que o texto defenda uma plataforma ideológica, e sim que essa defesa seja feita com conteúdo discriminatório, que atenta “contra liberdades fundamentais e essenciais para a democracia, o convívio plural e o reconhecimento da existência e dos direitos e interesses do outro”, diz o texto da ação civil pública."

Íntegra: MPT

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