quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Mediação do MPT garante benefícios a trabalhadores demitidos (Fonte: MPT)

"Porto Alegre – Audiência realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no último dia 19 em Passo Fundo (RS) resultou em acordo que assegura direitos aos 80 funcionários dispensados pela Manitowoc Brasil Guindastes Ltda. O ajuste contou com a participação do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico e Eletrônico de Passo Fundo, Marau e Tapejara.

A Manitowoc, instalada na região em setembro de 2012, anunciou a suspensão de suas operações em 13 de janeiro, em decorrência de queda na demanda dos produtos. A audiência foi convocada pela procuradora do Trabalho Flávia Bornéo Funck, após constatado que não houve negociação prévia à dispensa de 80 dos 100 empregados. "A negociação é exigida pela jurisprudência trabalhista como requisito fundamental a legitimar tal ato da empresa e a minimizar os impactos sociais advindos da dispensa em massa. No caso, a empresa tinha apenas conversado com o Sindicato após a formalização do aviso prévio", explicou.

Além do pagamento das verbas rescisórias, os trabalhadores demitidos farão jus às seguintes compensações: a continuidade, até 31 de julho de 2016, da cobertura de seguro saúde, do plano odontológico, e do seguro de vida nas mesmas condições fixadas no contrato de trabalho; a concessão de seis parcelas mensais e consecutivas de utilização do crédito de um cartão vale alimentação, no valor de R$362,00 - sendo acrescido de mais dois meses de extensão da utilização do cartão alimentação aos trabalhadores da fábrica e àqueles que recebem até um limite de R$5.189,82 de remuneração total; R$1.400,00 em uma única parcela a título de verba para treinamento e recolocação funcional.

Além disso, a empresa também se comprometeu a dar preferência à recontratação dos ex-empregados assim que retomadas as operações de produção. A Manitowoc afirma que continuará apenas com atividades necessárias para a manutenção da planta, além da comercialização dos produtos em estoque..."

Íntegra: MPT

Nenhum comentário:

Postar um comentário