segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Agenciador de mão de obra é condenado por trabalho escravo (Fonte: MPT)

"Bauru (SP) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas (SP) obteve na Justiça a condenação do turmeiro (pessoa que agencia mão de obra) Emetério Divino de Lima por trabalho escravo. Ele foi processado por manter 11 cortadores de cana em condições degradantes num canavial em Arealva (SP), em 2014. Os explorados trabalhavam em regime de servidão por dívida e eram mantidos em cárcere privado. Segundo o artigo 149 do Código Penal, reduzir alguém a condições análogas às de escravo é crime, com pena de reclusão de dois a oito anos, mais multa. Emetério ainda responde por porte ilegal de armas e tráfico de drogas.

A sentença é da 3ª Vara do Trabalho de Bauru. Pela prática de trabalho escravo, o turmeiro pagará R$ 100 mil por danos morais coletivos, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Além da indenização, a decisão determina que Emetério cumpra 14 obrigações trabalhistas, sob pena de multa de R$ 1 mil por infração e por trabalhador. A ação é do procurador do Trabalho Marcus Vinícius Gonçalves. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (TRT 15ª Região).   

O agenciador chegou a ser preso em 2014, durante a operação do MPT e da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Ele impedia que os trabalhadores deixassem o alojamento. Em depoimento, as vítimas disseram que eram ameaçadas constantemente; algumas delas chegaram a ser agredidas fisicamente..."

Íntegra: MPT

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