segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Acordo proíbe trabalho infantil em propriedade rural (Fonte: MPT)

"Porto Alegre – Após confirmar denúncia de que uma menina de 12 anos havia sofrido amputação de dois dedos de uma mão em decorrência do trabalho no corte de lenha com serra-circular, o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) firmou um termo de ajuste de conduta com o pai da criança, a fim de ele se comprometa a não mais manter trabalhadores menores de 16 anos em sua propriedade. Segundo o acordo, assinado no último dia 12, o genitor ainda deve abster-se de contratar menores de 18 anos para trabalho noturno, em condições insalubres ou perigosas.

O caso ocorreu no município de Arroio do Tigre (RS), a 250 km de Porto Alegre. A denúncia foi enviada pela Comissão pela Erradicação do Trabalho Infantil do Conselho Superior da Justiça do Trabalho ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que a repassou ao MPT. A multa pelo não cumprimento das obrigações é de R$ 1,6 mil por infração cometida e por trabalhador atingido pelo descumprimento. Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou à entidade pública ou privada de caráter social ou assistencial.

Para a procuradora do Trabalho Enéria Thomazini, que acompanha o caso, "revela-se irrelevante, para a aplicação de penalidades, em razão do descumprimento do presente acordo, o fato de a criança ou adolescente trabalhar a pedido dos pais, em regime de economia familiar, com seus consentimentos ou por eles acompanhados". Ainda, segundo Enéria, "infelizmente, situações como esta derrubam certos mitos sobre o trabalho precoce e reforçam a ideia de que a criança e o adolescente não devem trabalhar. Isso não só pela proibição expressa da legislação, mas pela necessidade de resguardar a segurança, saúde e desenvolvimento dos menores."..."

Íntegra: MPT

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