terça-feira, 21 de agosto de 2012

Empresa de alimentos é processada por enganar empregados (Fonte: MPT)


"Fraude na rescisão contava com a ajuda de advogado e tinha como objetivo obter vantagens financeiras
Recife – O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com ação na justiça contra a Boa Vista Comércio de Alimentos, empresa que cometia fraude na rescisão dos empregados. Investigação constatou que era corriqueira a prática de criar falsas situações e acordos trabalhistas, com clara perda financeira para o trabalhador, usando o judiciário como órgão homologador. Na ação, o MPT pede pagamento de indenização no valor de R$ 500 mil por dano moral coletivo.
De acordo com o procurador do Trabalho à frente do caso, Chafic Krauss Daher, ficaram claras, após a audiência, as “comprovações de simulações de lide com intuito único e verdadeiro de dar plena quitação aos contratos de trabalho dos reclamantes, utilizando-se da Justiça do Trabalho como órgão homologador”.
Além do pedido de pagamento de dano moral, o MPT pede que a empresa se abstenha de induzir os ex-empregados a moverem reclamação trabalhista para quitação dos extintos contratos de trabalho em juízo, de utilizar a Justiça do Trabalho como órgão homologador e de, direta ou indiretamente, contratar ou indicar advogados para os ex-empregados.
Também solicita que a empresa efetue o pagamento, no prazo legal, das verbas rescisórias devidas aos ex-empregados e, caso a dispensa seja de empregado que tenha prestado serviços à empresa durante período superior a um ano, submeta o respectivo ato de rescisão contratual à homologação do sindicato profissional ou do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Em caso de descumprimento das obrigações será cobrada multa diária de R$ 5 mil, por cada empregado dispensado em desconformidade com a legislação. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Fraude – Em janeiro de 2011, o MPT solicitou à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Pernambuco a instauração de processo disciplinar contra o advogado Francisco Eugenio Galindo Leite de Araujo. Apesar de atuar formalmente na empresa, tinha os ex-empregados como clientes e assim obtinha vantagens para a companhia.
A lide simulada normalmente ocorre com a participação de advogado de confiança da empresa, que é colocado à disposição do trabalhador, como uma forma de auxílio, de forma a resolver o problema trabalhista mais rapidamente."

Informações:
MPT em Pernambuco
prt6.ascom@mpt.gov.br
(81) 2101-3200

Extraído de http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgsFBfM6B8pFm8AQ7gaEBAt5d-VHpOfhLQnnCQzbjVOppC5PHY5OeRn5uqX5AbURkckK4IAFiz3fc!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/empresa+de+alimentos+e+processada+por+enganar+empregados

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